Publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a Lei Estadual nº 17.241 disciplina o uso de elevadores nos edifícios do Estado.
De acordo com o texto da Lei, as regras valem tanto para edifícios públicos quanto privados.
A ideia é assegurar a todos os cidadãos e cidadãs o uso dos elevadores sem qualquer tipo de discriminação ligada à cor, raça, idade, condição social, profissão, deficiência, religião, doença não contagiosa e ao sexo.
De autoria das codeputadas Juntas (Psol), a Lei também busca suprir a lacuna legislativa que não abrangia preconceitos de classe social, idade, profissão, deficiência ou doença não contagiosa.
A justificativa do projeto que originou a Lei cita a discriminação em condomínios residenciais ou empresariais quanto ao uso de elevadores sociais:
"Infelizmente, ainda é muito comum a ocorrência de atitudes preconceituosas e discriminatórias quando do uso dos elevadores sociais em condomínios residenciais ou empresariais. Alguns condomínios chegam a exigir que as empregadas domésticas e os trabalhadores prestadores de serviço usem apenas o elevador de serviço. Fato que representa uma prática gritantemente discriminatória e que segrega as pessoas em razão de sua profissão ou classe social".
O texto da Lei 17.241 ainda determina que o uso do elevador social deve ficar restrito ao transporte de qualquer pessoa que usa as dependências dos edifícios.
Já o elevador de serviço deve ser utilizado quando houver o transporte de cargas, compras ou animais.
Os edifícios também deverão afixar cartazes ou placas em locais de fácil visualização, com caracteres em negrito, contendo os seguintes dizeres:
“É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, profissão, idade, deficiência, doença não contagiosa e religião no acesso aos elevadores deste edifício. Lei Estadual nº _______.”
O descumprimento do determinado pela Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades, reforça o Diário Oficial:
- advertência, quando da primeira autuação da infração; e,
- multa, quando da segunda autuação.A multa será fixada entre R$ 500 e R$ 5 mil em caso de descumprimento e dependerá do porte do empreendimento ou condomínio e das circustâncias da infração.
Assinada pelo presidente da Alepe, o deputado Eriberto Medeiros, a Lei já está em vigor.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Idoso de 76 anos é morto ao ser atingido por bala perdida após sair de culto em Jaboatã...
Colisão entre viatura da PM e motocicleta deixa trânsito lento na avenida Agamenon Magal...
GATI prende homem após ele efetuar disparos de arma de fogo, em Alagoinha, no Agreste
Adolescente morre após ser atropelado por Ônibus em São Loureço da Mata
Vereador morre em acidente na PE-218, em Terezinha, no Agreste
Governo entrega novas viaturas e equipamentos para o Corpo de Bombeiros; investimento é d...
Receita Federal apreende, no Aeroporto do Recife, 173 iPhones que estavam sem comprovaçã...
Elementos suspeitos de cometerem homicídio são detidos em São Bento do Una
Homem é preso após ameaçar a família na zona rural de Pesqueira
Polícia apreende porções de cocaína em bar na cidade de Belo Jardim
Idoso de 76 anos é morto ao ser atingido por bala perdida após sair de culto em Jaboatã...
Vereador morre em acidente na PE-218, em Terezinha, no Agreste
GATI prende homem após ele efetuar disparos de arma de fogo, em Alagoinha, no Agreste
Governo entrega novas viaturas e equipamentos para o Corpo de Bombeiros; investimento é d...