Lojas do Parque 18 de Maio e Feira da Sulanca funcionam no Dia do Comerciário em Caruaru

Para funcionar no dia 18 de outubro, os lojistas devem fazer a solicitação ao Sindloja.

Por Cristiano Rodrigues 15/10/2021 - 07:51 hs

Na próxima segunda-feira (18), Dia do Comerciário, fica proibida a prática de jornada de trabalho para os empregados das empresas do comércio varejista, inclusive para os empregados das empresas estabelecidas em todos os Centros Comerciais de Vendas em Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

Segundo o Sindloja, já as lojas do Parque 18 de Maio poderão determinar a jornada de trabalho aos funcionários nos feriados que coincidirem com o dia da feira, incluindo o Dia do Comerciário. Fazem parte do Parque 18 de Maio as ruas, travessas e avenidas, ao redor da Feira, que são: São Sebastião, Luiz Paes, Limeira Rosal, Lourival José da Silva, Gregório de Matos, Capitão Zezé, Samuel Campelo, Paulino Câmara, Alzira Vidal, Miguel de Sena, João de Barros, Azevedo Coutinho, Raul Leone Boa Ventura, Capitão Lima dos Reis e demais ruas que venham a ser delimitadas pelo município, desde que haja alteração das referidas ruas por decreto da Prefeitura.

Ainda de acordo com a CCT, os funcionários que trabalharem neste dia terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 55; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado. As empresas que determinarem a prática de jornada no Dia do Comerciário concederão a folga compensatória durante a semana correspondente ao feriado, ou seja, de terça a sexta-feira.

Para funcionar no dia 18 de outubro, os lojistas situadas no Parque 18 de Maio devem fazer a solicitação ao Sindloja com 48 horas de antecedência do feriado por meio da Plataforma Digital E-Sind.