Senado aprova texto-base do PL das Fake News

Por Cristiano 01/07/2020 - 07:16 hs

Após cinco tentativas e uma sessão de quase quatro horas, o Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (30), por 44 votos a 32, o texto-base do projeto de lei 2630/20, que busca “instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, conhecido como projeto das Fake News.

Segundo o texto, o objetivo é “o fortalecimento do processo democrático por meio do combate ao comportamento inautêntico e às redes de distribuição artificial de conteúdo”.

Na noite de segunda-feira (29), o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou um novo relatório que abrandou mais o conteúdo da matéria, facilitando a aprovação do texto.

Um dos pontos sensíveis que foram alterados é o que exigia de todos os usuários a apresentação de um documento de identidade para criar conta em qualquer rede social. Agora, a identificação ocorrerá apenas quando houver “à suspeita de conta inautêntica” ou “nos casos de ordem judicial”. 

O recuo aconteceu depois de o Ministério Público Federal (MPF) enviar uma nota técnica ao Senado questionando algumas determinações, que não encontrariam amparo em leis internacionais. 

Foi retirado do texto final ainda todos os artigos que faziam alterações na Lei das Eleições, como por exemplo, a possibilidade de perda do direito à veiculação de propaganda em casos de peças “no rádio e na televisão que ridicularizem ou colocarem em risco a credibilidade e a lisura” do pleito.

Rastreamento de virais

O relatório também prevê adotar política contra o anonimato nos aplicativos de mensagem, como o WhatsApp. O projeto obriga o registro de encaminhamento de mensagens veiculadas em massa sejam guardados por três meses.

O critério de viral adotado pelo projeto é o alcance de mil usuários ou mais. Segundo o texto, “esse encaminhamento em massa acontece quando, em um prazo de 15 dias, mais de cinco usuários encaminham a mesma mensagem a grupos ou listas de transmissão”. 

O senador Angelo Coronel prevê a exigência de que os aplicativos funcionem "com base em sistema que exija um número de telefone celular com informações válidas sobre seus titulares”. “Para isso, passamos a prever que as operadoras de telefone no Brasil validem o cadastro de cada usuário, especialmente aqueles que usam chips pré-pagos”, afirmou Coronel durante fala na sessão do Senado desta terça-feira.

Com isso, os serviços de mensageria privada ficarão obrigados a suspender as contas de usuários “quando o número vinculado for bloqueado”. Mas “faculta-se ao usuário a vinculação a outro número de celular”. O relatório também retirou a exigência de bancos de dados (data centers) com sede no Brasil, o que, segundo o Ministério Público, contrariava “previsões do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados e de normas internacionais”.

Por fim, o parlamentar alterou o artigo que estabelece as condições para exclusão de conteúdo nas redes sociais. Serão excluídos imediatamente todas as postagem  já previstas no Marco Civil da Internet, como também, “quando houver risco de dano imediato de difícil reparação, de segurança da informação ou do usuário, de grave comprometimento da usabilidade da aplicação, de incitação à violência, indução ao suicídio, indução à pedofilia ou da chamada deep fake, a exclusão do conteúdo também será imediata”. 

Câmara dos Deputados

O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde também deve ser alterado.

Davi Alcolumbre (DEM-AP), tenta fechar um acordo com o presidente da outra Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que o PL das Fake News seja colocado em votação na Câmara, mas que o texto avance mais na questão da tipificação dos crimes. 

Há ainda um outro texto sendo construído pelos deputados de relatoria do parlamentar Orlando Silva (PCdoB-SP). Esse texto da Câmara deve trazer uma parte dedicada à ação penal e criminal e alterações nas leis das Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro, retiradas do texto final do Senado.