Bolsonaro sanciona lei de punição por ofensas durante julgamento
Proposta aumenta punição, elevando pena atual por ataques a vítimas e testemunhas de um terço até a metade
Proposta aumenta punição, elevando pena atual por ataques a vítimas e testemunhas de um terço até a metade
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22), um projeto de lei que aumenta a punição para quem desrespeitar ou constranger vítimas e testemunhas ao longo das etapas de um processo judicial.
A proposta modifica a redação do Código Penal para ampliar a pena do crime de coação no curso do processo, que é caracterizado quando há o uso de violência ou grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio. A atual punição, que é de reclusão de um a quatro anos e multa, será aumentada de um terço até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
O PL foi formulado em 2020, após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. Ela foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual. A Câmara aprovou a proposta em março deste ano, e o Senado, em outubro.
A proposição legislativa ainda estabelece a todos os envolvidos nos julgamentos processuais o dever de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, assim como das testemunhas, por ocasião das audiências. O projeto também institui a responsabilização civil, penal e administrativa ante o desrespeito dos direitos da parte denunciante, conferindo ao juiz a atribuição de zelar pelo cumprimento da medida.
Além disso, entre as ações previstas, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
O projeto foi apresentado com o argumento de “garantir maior proteção às vítimas de violências sexuais, durante audiências de instrução e julgamento”. Diz a justificativa da proposta legislativa: “Casos como o de Mariana Ferrer certamente podem fazer com que outras vítimas se sintam desestimuladas a denunciar seus agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário das autoridades que deveriam protegê-las”.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a sanção da lei será publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (23). Segundo a pasta, o ato presidencial “reafirma a importância quanto ao tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento”.
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