Saiba quais são os direitos do consumidor na hora de comprar o material escolar
Para tirar dúvidas, o Procon Pernambuco divulgou orientações sobre as normas que devem ser seguidas
Para tirar dúvidas, o Procon Pernambuco divulgou orientações sobre as normas que devem ser seguidas
O início do ano costuma trazer novas despesas e preocupações: a compra do material escolar dos estudantes. Nesse momento, é importante que os pais e responsáveis estejam atentos aos direitos do consumidor. Para esclarecer essa questão, o Procon Pernambuco divulgou orientações sobre as normas que devem ser seguidas.
As reclamações mais recorrentes nessa época do ano são relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos.
O Procon informa os produtos que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino, como materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem a quantidade indicada. Itens como como shampoo e sabonete podem ser solicitados aos alunos matriculados na modalidade de tempo integral.
Também não é permitido que as instituições de ensino determinem a marca dos produtos da lista - essa escolha cabe aos pais.
Devido ao período de pandemia, enquanto durar o protocolo de defesa contra a Covid-19, o uso de máscaras e de álcool líquido ou em gel é caracterizado como pessoal - no entanto, as escolas podem disponibilizar esses materiais.
“Caso as instituições de educação não obedeçam ao que consta na Nota Técnica do Procon Estadual, reforçamos que é de extrema importância que os consumidores lesados realizem a denúncia para que o órgão tome todas as medidas cabíveis para coibir as irregularidades”, afirma o secretário interino de Justiça e Direitos Humanos, Eduardo Figueiredo.
Confira algumas regras:
Taxa de reserva de matrícula – a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, mas o pagamento do valor para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo esse pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa no art. 5º da Lei 9.870/99.
Retenção de Histórico Escolar – nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com o objetivo de submetê-lo a constrangimento, condicionando a entrega do documento ao pagamento das mensalidades em atraso. Porém, a escola tem o direito de não renovar a matrícula do estudante, em caso de inadimplência.
Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente repassada ao consumidor. Algumas delas induzem o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local, prática considerada abusiva.
O documento completo pode ser encontrado no site do Procon-PE, na aba Nota Técnica. Para mais informações, o consumidor pode ligar para o 0800.282.1512 ou através do e-mail atendimento@procon.pe.gov.br.
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