PEC que isenta templos religiosos de pagar IPTU em imóvel alugado é promulgada
Regra de isenção sobre a propriedade predial e territorial urbana já era prevista na Constituição Federal para de imóveis próprios
Regra de isenção sobre a propriedade predial e territorial urbana já era prevista na Constituição Federal para de imóveis próprios
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta igrejas e templos do pagamento de IPTU em imóvel alugado foi promulgada nesta quinta-feira, 17. A proposta passou pelo Senado em 2016 e só foi aprovada pela Câmara no fim do ano sem alterações no texto. Promulgada, a emenda garante que templos de qualquer culto religioso que funcione em locais alugados não paguem IPTU. A isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana já era prevista na Constituição Federal no caso de imóveis próprios.
Para o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC reforça o que está na lei e valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião, garantindo segurança jurídica para a atividade. “No momento em que aprovamos esta Proposta de Emenda à Constituição, ratificamos o entendimento do constituinte originário. Eliminando eventuais arestas de interpretação ao tempo em que diminuímos sobremaneira a carga de demandas do poder judiciário. Convém ainda ressaltar que a aprovação da proposta nas duas casas do Congresso Nacional, por larga margem de votos, indica a maturidade que o entendimento da matéria tem, não restando qualquer dúvida sobre o seu bom mérito”, afirmou Pacheco. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que a imunidade tributária se estende aos prédios destinados ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a atividade essencial de igrejas e templos. E, agora, além dos imóveis próprios, fica claro que a regra abrange oficialmente os alugados.
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