O Projeto de Lei 4118/21 permite que o contrato entre advogado e cliente estipule multa pecuniária em caso de renúncia ou revogação unilateral de qualquer das partes, independentemente de motivação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia. O autor, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), defende que as partes tenham liberdade para convencionar as cláusulas do contrato, inclusive a penal.
“Não se cuidaria, mediante a adoção de medida dessa natureza, de vedar o rompimento unilateral de mandato do advogado, mas apenas de prever um desdobramento desse ato, ou seja, eventualmente a obrigação de se pagar multa pecuniária fixada”, disse o deputado.
Ele afirma ainda que decidiu propor o projeto após uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibir os contratos de honorários advocatícios de conterem cláusula penal nas hipóteses de renúncia ou revogação unilateral de mandato do advogado.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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