Auxílio Brasil começa a ser pago nesta quarta-feira a 18,1 milhões
Neste mês, mais 100 mil pessoas foram incluídas no programa; beneficiários com NIS final 1 são os primeiros a receber
Neste mês, mais 100 mil pessoas foram incluídas no programa; beneficiários com NIS final 1 são os primeiros a receber
O Auxílio Brasil começa a ser pago nesta quarta-feira (18) a 18,1 milhões de famílias. Os beneficiários com final 1 no NIS (Número de Identificação Social) são os primeiros a receber, de acordo com o calendário do programa, que vai até o dia 31 de maio (veja abaixo).
Neste mês, mais 100 mil pessoas foram incluídas para receber o benefício, que tem valor mínimo de R$ 400 e médio, de R$ 409,51. O investimento do Ministério da Cidadania em maio é de R$ 7,3 bilhões.
A região com maior número de família beneficiadas é a Nordeste, com 8,5 milhões de famílias contempladas pelo benefício. A Região Sudeste aparece na sequência, com 5,2 milhões de famílias beneficiadas, seguida pela Norte (2,1 milhões), Sul (1,2 milhão) e Centro-Oeste (937 mil).
A Bahia é o estado com o maior número de pessoas que recebem o benefício, com 2,2 milhões de famílias, em maio. Na sequência aparecem São Paulo (2,1 milhões), Pernambuco (1,4 milhão), Minas Gerais (1,4 milhão), Rio de Janeiro (1,3 milhão) e Ceará (1,3 milhão).
Além do benefício básico, há rendas complementares de acordo com os perfis das famílias, como a Bolsa Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica e a Inclusão Produtiva Rural. Mas neste mês não terá o auxílio-gás, que é pago de dois em dois meses. Em abril, 5,39 milhões de famílias receberam a ajuda para comprar gás de cozinha.
NIS 1 – 18/05
NIS 2 – 19/05
NIS 3 – 20/05
NIS 4 – 23/05
NIS 5 – 24/05
NIS 6 – 25/05
NIS 7 – 26/05
NIS 8 – 27/05
NIS 9 – 30/05
NIS 0 – 31/05
Segundo o Ministério da Cidadania, para ser incluído ao programa, a principal regra é a renda mensal por pessoa, que significa quanto cada integrante ganha por mês, dividido pelo número de pessoas da família.
• Se a renda mensal por pessoa é de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa pode acontecer mesmo se a família não tem crianças ou adolescentes.
• Se a renda por pessoa é de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a entrada só é permitida se a família tem, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
• Se a pessoa estiver em uma dessas situações, precisa se inscrever no CadÚnico e aguardar a análise de um sistema informatizado, que avalia todas as regras do programa.
Mas a entrada no Auxílio Brasil não é automática, porque o governo federal analisa os cadastros e o limite orçamentário do programa.
Para receber o auxílio, além de atender os critérios de elegibilidade, as famílias devem ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases do governo federal.
Neste ano, 8 milhões de beneficiários deverão atualizar as informações no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal) para continuar a receber o pagamento. Para averiguação cadastral, o prazo será até julho. Já as famílias da revisão cadastral, que estão com informações cadastrais desatualizadas, têm até dezembro para regularizar os registro.
Pelas regras do Auxílio Brasil, as famílias que tiverem aumento da renda mensal acima do valor estipulado para o perfil do programa, de R$ 210 por pessoa, e que apresentem em sua composição crianças, jovens de até 21 anos ou gestantes, poderão permanecer no programa por até 24 meses, sem que o benefício seja cancelado em razão desse aumento, desde esse aumento não ultrapasse o valor de R$ 525 por pessoa.
O objetivo é dar aos beneficiários a segurança de que eles terão o acompanhamento e a proteção de renda do governo federal durante o processo de construção da sua autonomia financeira.
Em caso de perda de renda após deixar o programa, a família pode solicitar novamente para ser atendida pelo Auxílio Brasil na gestão municipal de sua cidade. Com isso, caso atenda aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios, a família terá prioridade na concessão do benefício.
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