Durante o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, foram encontrados materiais contendo cenas de abuso infanto-juvenil, razão pela qual o homem foi preso em flagrante pela Polícia Federal. Na oportunidade, foram apreendidos equipamentos de informática e celulares que possam ter sido utilizados para a prática criminosa.
A Polícia Federal reforça que,
conforme recente alteração da Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, o crime
de adquirir, possuir ou armazenar material que contenha cena de sexo envolvendo
criança ou adolescente é considerado crime hediondo, ou seja, inafiançável.
O Mandado de Busca e Apreensão
foi exarado pela Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia Do Oeste/RO e foi
cumprido durante o dia de hoje por policiais federais da Superintendência da
Polícia Federal no Estado de Pernambuco.
Categoria
Policial