Novo feriado em Pernambuco, Dia da Consciência Negra precisa de atenção de empregadores e trabalhadores

 Advogados trabalhistas esclarecem regras para o novo feriado nacional em 20 de novembro


O dia 20 de novembro, data que marca o Dia da Consciência Negra, tornou-se um feriado nacional. Com isso, surgem dúvidas sobre como as regras trabalhistas serão aplicadas. De acordo com os advogados João Galamba e Bruno Felix, do escritório Galamba Felix Advogados, não há nenhuma recomendação diferente do que costuma ser praticado nos demais descansos remunerados.

"O feriado da Consciência Negra deve ser tratado como qualquer outro feriado nacional, com os mesmos direitos e deveres para empregadores e empregados. Os trabalhadores têm direito a um dia de folga remunerada, independentemente do tipo de contrato. Os patrões não podem exigir que os funcionários trabalhem no feriado, a menos que sejam atividades essenciais, como serviços de saúde e segurança", explicou João Galamba.

Para os trabalhadores que forem obrigados a trabalhar no feriado, o advogado trabalhista Bruno Felix destaca que eles têm direito a uma remuneração em dobro. Além disso, os empregadores devem garantir o pagamento do salário do feriado até o quinto dia útil seguinte. "Os empregadores não podem descontar o feriado dos dias de férias dos trabalhadores. Isso é um direito garantido por lei e não pode ser negociado”.

MUDANÇA

Até o ano passado, a folga para o trabalhador no Dia da Consciência Negra dependia de leis municipais ou estaduais. Seis estados e 1,2 mil cidades já tinham o 20 de novembro como feriado. Porém, em 29 de novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que declarou a data como nacional. Posteriormente, em dezembro, o presidente Lula sancionou o feriado.

“A lei que instituiu o Dia da Consciência Negra como feriado nacional não estabelece regras específicas para o trabalho. Portanto, as normas gerais do Direito do Trabalho devem ser aplicadas”, reforça João Galamba.

“Em resumo, os trabalhadores têm direito a folga remunerada, remuneração em dobro se trabalharem no feriado e pagamento do salário até o quinto dia útil seguinte. Os empregadores devem respeitar esses direitos para evitar problemas legais”, concluiu Bruno Felix.

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