TJPE passa a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada em prédios do Judiciário

Medida começa a valer no dia 25 de outubro. Para comprovar a vacinação, é necessário apresentar o cartão de vacinação ou o certificado de vacinação digital.

Por Cristiano Rodrigues 15/10/2021 - 10:37 hs

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passa a exigir, a partir de 25 de outubro, o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para pessoas entrarem nos prédios do Poder Judiciário. A medida foi oficializada pelo Ato nº 43/2021, publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Poder Judiciário.

O novo regulamento vale para o público em geral, maior de 12 anos, mas também para integrantes do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições, advogados e estagiários de direito, além de funcionários de instituições bancárias, restaurantes e lanchonetes.

As únicas exceções são as pessoas que possuem contraindicação para o recebimento da vacina, mas é preciso apresentar o relatório médico justificando.

Para comprovar a vacinação, é necessário apresentar o cartão de vacinação ou o certificado de vacinação digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS. Também é exigida a apresentação de um documento oficial com foto.

Uma resolução aprovada em setembro deste ano já tinha tornado obrigatória a imunização contra a Covid-19 para juízes, desembargadores, advogados e outros trabalhadores do Judiciário estadual.

Por nota, o TJPE afirmou que a exigência da comprovação da vacinação não exclui a necessidade do cumprimento das regras como a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas que têm mais de 2 anos.