Foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que garante o porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país. A decisão foi publicada na segunda-feira (1º), por maioria dos votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro suspendeu, em 2018, dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas com base no número de habitantes do município, ou seja, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga.
Em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Já nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.
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