O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para procedimentos de trânsito em 22 estados e no Distrito Federal. As medidas estão valendo para todos os condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado e têm como objetivo reduzir os impactos da pandemia da Covid-19.
De acordo com o órgão, todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos serão atendidas. Desta forma, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia.
Desde o dia 17 de março, foram publicadas 20 portarias e três resoluções a respeito dessa prorrogação nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
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