De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS”.
A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”.
Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”.
Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos” - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa - Prova de Vida’ - código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
A portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
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